1. Embasamento: Art. 12-B da CNNR para atualização da avaliação dos títulos. As bases de cálculo para cobrança dos emolumentos, esta estabelecidas pela Lei Estadual 12.692/06 (Regimento de Emolumentos), poderão ser atualizadas na periodicidade anual, nas seguintes hipóteses e condições: Índice IPC/IEPE referido na tabela de emolumentos constante do TJ-RS 2009 – 8,85% Regra para cálculo da URE e IPC/IEPE a) O sistema pega o valor do imóvel digitado: Exemplo: 10000,00 e divide este valor pela URE da primeira data (dia 1 do mês) b) O resultado das 2 etapas acima é multiplicado pela URE da segunda data (dia 1 do mês). Obs.: a URE somente pode ser calculada até Março de 2007, a partir daí o índice para cálculo é o IPC/IEPE, já o IPC/IEPE é calculado como juros. 2- Configuração do IPC/IEPE Para utilizar o novo indicador, efetuar os seguintes passos: Em "Configurações" -> "Personalizar Valores", selecionar o conjunto "Indicador Econômico" e adicionas o valor "IPC/IEPE"; Em "Configurações" -> "Indicadores Econômicos", cadastrar os valores para o novo índice. Selecione o indicador "IPC/IEPE", marque a opção "Anual", informe o "Ano" e o "Valor" (apenas numérico) e marque a opção "%" No cálculo de atualização de valores, a opção "Incluir IPC/IEPE", marcada por padrão, que incluirá esses valores no cálculo. 3- Cálculo na Guia Para efetuar o cálculo clique sobre o valor do título do item da guia que abrirá a janela abaixo, informe o período e clique em atualizar. No exemplo abaixo, o valor esta sendo atualizado pela URE e pelo IPC/IEPE. s |